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COMO FICAM AS MENSALIDADES ESCOLARES DURANTE A PANDEMIA?

COMO FICAM AS MENSALIDADES ESCOLARES DURANTE A PANDEMIA?

15 de Abril de 2020

COMO FICAM AS MENSALIDADES ESCOLARES DURANTE A PANDEMIA?

Na última terça-feira o Ministério Público Federal expediu nota pública com diretrizes aos membros da instituição quanto à revisão de contratos de prestação de serviços educacionais durante a pandemia do covid-19.
O texto visa equilibrar o direito dos consumidores e a saúde financeira das instituições educacionais, mediante a “solidarização de custos”, visto que as mudanças decorrentes da pandemia impactaram igualmente instituições e alunos.
Lembramos que o Ministério da Educação (MEC) dispensou as instituições de ensino do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para exigir tão somente o cumprimento da carga horária mínima anual exigida na lei de 800 horas de aula por ano, em decorrência dos impactos do COVID-19 no calendário escolar, além de autorizar a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem tecnologias de informação e comunicação.
O caminho adotado, privilegiando a negociação caso a caso, objetiva evitar a imposição de ônus demasiado à instituição de ensino, causando o fechamento desta e consequentemente a redução de postos de trabalho e concentração do mercado nas mãos de poucas instituições que consigam superar a crise, as quais poderiam então aumentar demasiadamente seus preços diante do enorme desequilíbrio entre oferta e demanda, além da impossibilidade da rede pública para receber o grande número de alunos egressos da rede privada.
A orientação para as instituições de ensino é que apresentem estratégias claras a serem adotadas na continuidade da prestação do serviço diante do novo contexto, inclusive com o fornecimento de planilhas confrontando a economia gerada pela redução dos custos com ensino presencial com os investimentos necessários para a implementação do ensino à distância. 
Os contratos acessórios cobrados separadamente (alimentação, atividades extracurriculares) que forem interrompidos deverão ter o pagamento suspenso.
Esta relativização das obrigações que objetiva distribuir os ônus da pandemia entre as partes vem sendo adotada pelo judiciário, o qual, apesar de negar os pedidos relativos a diferimentos ou isenções de obrigações tributárias, mantendo o fluxo de caixa dos órgãos públicos, já prolatou algumas decisões diferindo ou reduzindo pagamentos de obrigações entre particulares, v.g., parcelas de mútuo bancário, de cessão de cotas, condenação por dano moral fixada contra companhia aérea e alugueis de imóveis comerciais.
Para informações mais detalhadas, recomendamos a leitura da íntegra da nota pública.

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