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REFLEXOS DA PANDEMIA DO COVID-19 NO DIREITO

REFLEXOS DA PANDEMIA DO COVID-19 NO DIREITO

29 de Abril de 2020

REFLEXOS DA PANDEMIA DO COVID-19 NO DIREITO

Área trabalhista

1- Concessão de férias coletivas aos empregados, mediante notificação obrigatória aos empregados com 48 horas de antecedência e sem necessidade de comunicação prévia ao Ministério ou sindicato;
2- Autorizado o adiantamento das férias individuais, mesmo em caso de período aquisitivo incompleto, bem ainda feriados (salvo os religiosos que dependem de concordância do empregado);
3- É possível a instituição de Banco de Horas, mediante negociação coletiva ou acordo individual formal, permitindo-se compensação até 18 meses findo da calamidade;
4- Os casos de contaminação por COVID-19 não serão considerados como acidente de trabalho, salvo se comprovado relação entre a doença e o cargo ocupado;
5- Autorizada redução da jornada de trabalho com proporcional diminuição do salário, nos percentuais de 25%, 50% e 70%, pelo prazo máximo de 90 dias;
6- Permitida a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias, fracionados em dois períodos de 30 dias, podendo ser pactuada por acordo individual ou coletivo. 
7- Através da Medida Provisória 955/2020 foi revogada a MP 905 (instituiu as contratações na modalidade “verde amarelo”). O Presidente da República avalia as condições políticas e legais para editar uma nova regra disciplinando as contratações dos trabalhadores na modalidade da anteriormente MP revogada.
 

Área tributária


1- Suspensão de todos os prazos processuais no âmbito dos processos administrativos fiscais de competência da Receita Federal do Brasil até o dia 29 de maio de 2020;
2- Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional;
3- Diferimento do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020;
4- Prorrogação do prazo para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física;
5- Prorrogação do prazo para pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal - CPP, contribuição ao PIS/PASEP e COFINS.

 

Demais áreas


1- Em caso de adiamento de viagens, há isenção de multa para o passageiro que aceitar crédito para a compra de nova passagem no prazo de 12 meses contados da data do voo inicialmente contratado; se a opção for pelo cancelamento, ficará sujeito as regras contratuais regulares e o prazo para reembolso será de 12 meses, conforme Medida Provisória nº 925/2020;
2- Em casos de cancelamentos de serviços, reservas e eventos, o prestador não é obrigado a reembolsar o consumidor, desde que assegure a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, ou faça outro acordo com o consumidor, sem custo adicional, conforme Medida Provisória nº 948/2020;
3- Em caso de contrato de locações não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, até 30 de outubro de 2020. Já em se tratando de usucapião, ficam suspensos os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies, pelo mesmo prazo acima citado;
4- A prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar.

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